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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Reflita!!!

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sábado, 4 de setembro de 2010

LEIS AMBIENTAIS




Lei de nº 11.105, ou Lei da Biossegurança, que revoga a lei anterior sobre o tema, de 1995. Estabelece também as normas de segurança e os mecanismos de fiscalização que envolvam os organismos geneticamente modificados (OGMs) e a utilização de células-tronco para fins de pesquisa e terapia.

Ao mesmo tempo, a lei criou também o Conselho Nacional de Biossegurança, formado por alguns ministros de Estado, como o da Justiça, o da Saúde e o do Meio Ambiente, bem como estabeleceu uma Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, composta por cientistas, e ainda apresentou algumas disposições sobre a Política Nacional de Biossegurança.

Polêmicas da Lei de Biossegurança

Polêmica é o que não falta em torno dessa lei e por muitos motivos. Em primeiro lugar, sob o ponto de vista jurídico, questiona-se a diversidade dos temas a que ela se refere, todos tão abrangentes e abertos à discussão, que talvez merecessem leis específicas para a regulamentação de cada um deles.

Em segundo lugar, por seu próprio conteúdo, uma vez que Biossegurança é um termo de significado amplo, discutível e ainda não totalmente estabelecido. Vale até lembrar que ele ainda não consta de alguns importantes dicionários da língua portuguesa...

O que é biossegurança? Alguns estudiosos relacionam o conceito a questões sobre os organismos geneticamente modificados, radiações e substâncias tóxicas que provoquem alterações genéticas nos seres humanos, capazes de gerar doenças ou mal-formações em fetos. Outros entendem o termo de modo mais restrito, que se refere apenas aos organismos geneticamente modificados. Nesse sentido, consideram que a questão da utilização das células-tronco embrionárias não deveriam ser tratadas nessa lei.

Os alimentos transgênicos são seguros?

Independentemente do que seja a biossegurança, é importante ressaltar que as principais discussões travadas em torno do projeto da lei - enquanto ele ainda era debatida no Congresso nacional - tinham em vista os OGMs. Estes, também conhecidos como transgênicos, são principalmente produtos alimentícios - como a soja, por exemplo - que têm seus genes manipulados pela tecnologia, de modo a se tornarem mais resistentes a pragas ou variações climáticas e, ao mesmo tempo, mais lucrativos para aqueles que os produzem.

O problema é que não se sabe ao certo se a manipulação genética não produzirá também efeitos indesejáveis e nocivos para os animais ou seres humanos que consumirem os transgênicos. Grande parte dos cientistas, no Brasil e no mundo, garante que os OGMs são seguros para o consumo, enquanto as entidades ambientalistas questionam a validade dos estudos realizados, pois os seus prazos foram relativamente curtos.

A favor dos transgênicos, todavia, contou sobretudo o poder econômico, das grandes empresas multinacionais que detêm as patentes dos produtos e dos grandes agricultores que os plantam. Eles forçaram o governo a abrandar restrições e favorecer a sua comercialização, apesar dos esforços da própria ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que é - ou era - radicalmente contrária aos OGMs.

Embriões e células-tronco

Mas os transgênicos dominaram os debates devido aos grandes interesses econômicos que eles envolvem de imediato. Por isso, uma outra questão igualmente polêmica - a da pesquisa com as células-tronco - acabou ficando em segundo plano. Isso não significa que o tema seja menos importante. Muito pelo contrário, ele diz respeito a questões fundamentais de medicina e saúde.

As células-tronco são uma espécie de curinga, ou células neutras, que ainda não têm características definidas, para diferenciá-las como uma célula da pele, ou de um músculo ou de um órgão, por exemplo. Nos últimos dez anos, as pesquisas científicas têm mostrado que a utilização terapêutica de células-tronco podem recompor tecidos danificados do corpo humano.

Assim, teoricamente, elas serviriam para tratar um enorme número de problemas, como alguns tipos de câncer, o mal de Parkinson e de Alzheimer, doenças cardíacas e degenerativas ou até mesmo permitir que pessoas que sofreram lesão na coluna voltem a andar.

Basicamente, existem dois tipos de células-tronco: 1) as extraídas de tecidos maduros de adultos e crianças, como a medula óssea e o cordão umbilical; e 2) as dos embriões, organismos imaturos que ainda não deixaram o ovo ou o útero materno. As células-tronco embrionárias são as que têm revelado maiores possibilidades de utilização medicinal, pois se mostram capazes de formar ou recompor qualquer tecido corporal.



Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007).
A lei prevê, entre outras obrigações do Poder Público:
  1. A necessidade de elaboração de um plano de saneamento básico
  2. (Art 9o – I);
  3. Estabelecer mecanismos de controle social (Art.9o – V);
  4. Estabelecer um sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento.

O plano de saneamento é considerado um requisito para a celebração de contrato com o provedor de serviços, ou seja, para que o contrato seja feito ou renovado é preciso que haja um plano de ações para o setor. A lei define uma série de requisitos para o plano, entre eles o diagnóstico da situação atual, os objetivos e metas para o futuro e os programas, projeto e ações necessários.






Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989) - A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA. Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuízos à saúde humana, meio ambiente e animais. O descumprimento da lei pode acarretar multas e reclusão, inclusive para os empresários.

Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) - Lei que criou as "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e as "Áreas de Proteção Ambiental" ou APAs (onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público limita atividades econômicas para fins de proteção ambiental). Ambas podem ser criadas pela União, Estado, ou Município. Importante: tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC.

Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977) - Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão suportados pela União. A lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.

Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) - Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. Por outro lado, a punição pode ser extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental e - no caso de penas de prisão de até 4 anos - é possível aplicar penas alternativas. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), danificar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias ou realizar desmatamento sem autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões. É importante lembrar, que na responsabilidade penal tem que se provar a intenção (dolo) do autor do crime ou sua culpa (imprudência, negligência e imperícia). Difere da responsabilidade civil ambiental, que não depende de intenção ou culpa. Para saber mais: o IBAMA tem, em seu site, um quadro com as principais inovações desta lei, bem como de todos os vetos presidenciais.

Engenharia Genética (Lei 8.974 de 05/01/1995) - Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. Define engenharia genética como a atividade de manipulação de material genético, que contém informações determinantes de caracteres hereditários de seres vivos. A autorização e fiscalização do funcionamento de atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos ministérios do Meio Ambiente (MMA), da Saúde (MS) e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade. A lei criminaliza a intervenção em material genético humano in vivo (exceto para tratamento de defeitos genéticos), sendo que as penas podem chegar a vinte anos de reclusão.

Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989) - Regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, DNPM, a brasileiro ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. O site do DNPM oferece a íntegra desta lei e de toda a legislação, que regulamenta a atividade minerária no país. Já o Ministério do Meio Ambiente, MMA, oferece comentários detalhados sobre a questão da mineração.

Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967) - A fauna silvestre é bem público (mesmo que os animais estejam em propriedade particular). A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA. Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis (como o jacaré) em bruto. O site do IBAMA traz um resumo comentado de todas as leis relacionadas à fauna brasileira, além de uma lista das espécies brasileiras ameaçadas de extinção.

Florestas (Lei 4771 de 15/09/1965) - Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d´água), de lagos e de reservatórios, além dos topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou repartida. A maior parte das contravenções desta lei foram criminalizadas a partir da Lei dos Crimes Ambientais.

Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988) - Regulamentada pela Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Define Zona Costeira como o espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) deve prever o zoneamento de toda esta extensa área, trazendo normas para o uso de solo, da água e do subsolo, de modo a priorizar a proteção e conservação dos recursos naturais, o patrimônio histórico, paleontológico, arqueológico, cultural e paisagístico. Permite aos Estados e Municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. As praias são bens públicos de uso do povo, assegurando-se o livre acesso a elas e ao mar. O gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA.


IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) - Criou o IBAMA, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (antes subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais. Hoje subordina-se ao Ministério do Meio Ambiente, MMA.

Parcelamento do solo urbano (Lei, 6.766 de 19/12/1979) - Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços. O projeto de loteamento deve ser apresentado e aprovado previamente pelo Poder Municipal, sendo que as vias e áreas públicas passarão para o domínio da Prefeitura, após a instalação do empreendimento.

Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25, de 30/11/1937) - Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, fica proibida sua destruição, demolição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN, que também deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade financeira para a conservação do bem. Qualquer atentado contra um bem tombado equivale a um atentado ao patrimônio nacional.

Política Agrícola (Lei 8.171 de 17/01/1991) - Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Mas a fiscalização e uso racional destes recursos também cabe aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma agrária. As bacias hidrográficas são definidas como as unidades básicas de planejamento, uso, conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo que os órgãos competentes devem criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa agrícola deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente, preservando ao máximo a heterogeneidade genética.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) - A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do CONAMA. O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade econômica, que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indústria ou aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer devido às obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando como evitar os impactos negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado. A lei dispõe ainda sobre o direito à informação ambiental.

Recursos Hídricos (Lei 9.433 de 08/01/1997) - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). Descentraliza a gestão dos recursos hídricos, contando com a participação do Poder Público, usuários e comunidades.
São instrumentos da nova Política das Águas:
1- os Planos de Recursos Hídricos (por bacia hidrográfica, por Estado e para o País), que visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da água, considerando inclusive a perspectiva de crescimento demográfico e metas para racionalizar o uso,
2- a outorga de direitos de uso das águas, válida por até 35 anos, deve compatibilizar os usos múltiplos,
3- a cobrança pelo seu uso (antes, só se cobrava pelo tratamento e distribuição),
4- os enquadramentos dos corpos d´água. A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição
(Lei 6.803, de 02/07/1980) - Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental.

Municípios podem criar três zonas industriais:

1. zona de uso estritamente industrial: destinada somente às indústrias cujos efluentes, ruídos ou radiação possam causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar atividades não essenciais ao funcionamento da área;

2. zona de uso predominantemente industrial: para indústrias cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores às atividades urbanas e repouso noturno, desde que se cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental para minimizar os efeitos negativos.

3. zona de uso diversificado: aberta a indústrias, que não prejudiquem as atividades urbanas e rurais.
domingo, 15 de agosto de 2010
Sustentabilidade cresce nas empresas e atrai profissionais




O número de companhias com áreas de sustentabilidade está em expansão, o que aumenta o número de vagas, dizem especialistas.
País tem 2 milhões de postos na área de qualidade ambiental
Para Isak Kruglianskas, coordenador do Programa Estratégico de Gestão Socioambiental da FIA (Fundação Instituto de Administração), os profissionais devem pensar na sustentabilidade como "o grande motor da inovação que será a saída para o desemprego".
A senadora Marina Silva (PV-AC) afirma que considera as áreas "uma oportunidade", mas que cada um "deve seguir sua ética profissional para não fazer maquiagem" ambiental.
Entre as empresas que atualmente expandem a área está o Grupo Maggi (agroindústria), que vai criar uma diretoria de responsabilidade e sustentabilidade. Segundo Nereu Bavaresco, diretor de recursos humanos, a questão da sustentabilidade começa no recrutamento. "Buscamos pessoas que compartilhem nossos valores."
Cargos
A área ambiental está dividida entre os cargos técnicos, em que a graduação deve ser em geografia ou gestão ambiental, por exemplo, e os executivos, em que também são aceitos profissionais de outras áreas, como jornalistas, psicólogos, engenheiros e economistas.
Independentemente da formação, o consenso é que o profissional que quer fazer carreira como diretor de uma área de sustentabilidade precisa ter especialização e conhecimento do negócio.
Paulo Sérgio Muçouçah, da OIT, ressalta que não é a formação que define um emprego verde, e sim a atividade."Um biólogo pode pesquisar organismos geneticamente modificados [e não ser verde] ou trabalhar com a conservação da biodiversidade [e ser]".
A bióloga Fernanda Ormonde, 27, coordenadora de eventos responsáveis da Reclicagem, considera seu emprego verde. "Fazemos a gestão ambiental de feiras, incluindo cuidar dos resíduos", afirma ela, que tem pós-graduação em gestão ambiental.
Especialização
André Carvalho, professor de pós-graduação do GVCes (Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas), diz que a especialização na área é buscada por profissionais de vários setores.
"Antes, só se podia ser sustentável na Amazônia. Agora, é possível trabalhar na área na avenida Paulista ou na [avenida Engenheiro Luiz Carlos] Berrini", diz, referindo-se a dois centros de negócios de São Paulo.
Embora o curso seja um caminho para atuar na área, em alguns setores, ele não é valorizado, segundo Gustavo Parise, gerente-executivo da Michael Page. Pare ele, a especialização em ambiente não é prioritária para quem atua em marketing e vendas, por exemplo. Nesses casos, opina, "é muito mais "perfumaria", infelizmente".


ANDRÉ LOBATO - colaboração para a Folha de S.Paulo


Fonte: Folha Online
sexta-feira, 9 de julho de 2010

Mudanças no Código Florestal


Mudanças no Código Florestal

Nesta terça-feira, dia 6 de julho, a Comissão Especial criada para analisar os projetos que alteram o Código Florestal aprovou as polêmicas mudanças propostas pelo deputado Aldo Rebelo.
Depois de discutir o assunto por dois dias, a Comissão Especial criada para analisar os projetos que alteram o Código Florestal aprovou, por 13 votos a 5.A versão do relatório, aprovada pela Comissão, não foi considerada 100% satisfatória pela bancada ruralista e nem pelo próprio autor do parecer , mas os ambientalistas foram os que ficaram mais insatisfeitos com o resultado.

O movimento de reforma no Código Florestal previa aprimorar a nossa legislação ambiental, mas não foi o que aconteceu. “Melhorar o Código significaria mexer em pontos que, de fato, merecem reajuste – por exemplo, generalizar menos a Lei e adaptá-la ao clima e às condições econômicas de cada bioma brasileiro. Não foi o que aconteceu: na prática, a alteração no conteúdo do Código foi insignificante e só serviu para desmoralizá-lo, porque favorece a anistia e a impunidade”, disse Roberto Smeraldi, diretor da ONG Amigos da Terra.

A opinião defendida por Smeraldi é unanimidade entre os ambientalistas e se refere, principalmente, à clausula do relatório que prevê que os produtores que desmataram APPs – Áreas de Proteção Permanente e Reservas Legais, antes de julho de 2008, não precisam pagar multa e devem, apenas, recuperar a área que destruíram em um prazo de 25 anos. Para o gerente de Economia de Conservação da CI-Brasil, Alexandre Prado, a medida estimula o desmatamento ilegal no país. “É o mesmo que o governo dizer à população que quem não pagou seus impostos em dia, em 2009, que está ‘perdoado’. Aqueles que pagaram seus tributos corretamente se sentirão injustiçados e, muitos, em protesto, deixarão de agir dentro da lei. Principalmente porque pensarão que, se o governo não cobrou multa de quem não pagou impostos em 2009, provavelmente fará o mesmo no ano seguinte”, afirmou.

O QUE PODE ACONTECER>?
Segundo o especialista em biodiversidade José Sabino, que é doutor em Ecologia pela Unicamp – Universidade Estadual de Campinas e biólogo da Universidade Anhanguera, no Mato Grosso do Sul, as mudanças propostas por Rebelo não se baseiam em informações científicas e, por isso, comprometerão uma série de serviços ecológicos importantíssimo que, hoje, são prestados de graça à humanidade pela nossa fauna e flora. Entre eles:
– a regulamentação do clima;
– o controle de erosão dos solos e
– o combate a pragas.

Até mesmo a produtividade agrícola, que é o foco central de toda a discussão sobre as mudanças no Código Florestal está ameaçada.

Isso porque, de acordo com Sabino, a produtividade nos terrenos que são cercados por florestas chega a ser até 30% maior, entre outros fatores, por conta do processo de polinização realizado por animais como a abelha.


Para Alexandre Prado, esses problemas ambientais serão mais graves em biomas, como a Amazônia, que não possuem legislação própria. “É uma triste ironia que a maior floresta tropical do mundo esteja ameaçada no Ano Internacional da Biodiversidade. Está provado que o futuro do planeta e da própria economia depende da preservação ambiental e estamos jogando fora todo o potencial que temos para atuar nesse cenário”, disse.

Já Smeraldi lembra que não só a natureza, mas também a própria vida humana, está sob ameaça direta. “Milhares de pessoas morrem por conta de enchentes e deslizamentos e, se aprovado, o novo Código reduzirá as APPs. Ou seja, esses índices terríveis só aumentarão”, ressaltou.

PODEMOS VIRAR O JOGO
Por enquanto, as mudanças propostas por Rebelo para o Código Florestal foram aprovadas, apenas, pela Comissão Especial. Após as eleições, o projeto ainda terá que ser votado em plenário e, caso seja aceito pelos parlamentares da Câmara, será encaminhado para aprovação no Senado. Por fim, para serem realmente incorporadas ao Código, as mudanças terão que ser sancionadas pelo Presidente da República.


O QUE A POPULAÇÃO PODE FAZER?
Mesmo que seja aprovada em plenário, a proposta de Aldo Rebelo ainda terá que ser acatada pelo Senado. No entanto, a cada mudança que os senadores exigirem no projeto, o documento terá que retornar à Câmara dos Deputados para nova aprovação. Na prática, toda essa burocracia quer dizer que, muito provavelmente, essa história só terá fim no ano que vem e, por isso, quem decidirá se as mudanças propostas por Rebelo serão ou não incorporadas ao Código Florestal são os políticos que forem votados pelos brasileiros na eleição de outubro.

Sendo assim, o pesquisador sênior do Imazon – Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia, Paulo Barreto considera que as urnas serão as principais “justiceiras” dos brasileiros no caso do Código Florestal.
“No entanto, é importante ter em mente que este é um assunto polêmico e, por isso, nenhum político – seja ele candidato a presidente, deputado ou senador – falará sobre o assunto por livre e espontânea vontade. Cabe aos eleitores questionar e cobrar uma posição de seus candidatos”.

PARA MINISTÉRIO, HÁ REDUÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
O MMA – Ministério do Meio Ambiente teve um papel importante na reformulação de alguns pontos críticos apresentados na primeira versão do relatório de Rebelo e, agora que o parecer já foi aprovado, se compromete a implantar ações, em conjunto com ONGs ambientais, que preparem os parlamentares para que votem com sabedoria, quando o projeto for a plenário.

“Claro que o MMA preferia que o relatório ainda não fosse aprovado, para ser ainda mais aprimorado, mas considero que a última versão apresentada por Rebelo melhorou bastante, em comparação com a primeira, e reduziu os impactos ambientais. Depois das ações realizadas pelo Ministério, acho que os parlamentares estarão aptos para pedir o ajuste de alguns artigos, antes de votar o relatório”, disse o atual diretor do Departamento de Florestas do MMA, João de Deus, que, ao contrário dos ambientalistas, acredita que a tendência é o plenário aprovar o projeto de Rebelo.

João de Deus afirmou, ainda, que acha que o termo “anistia” – usado por todos os ambientalistas que se pronunciaram sobre o parecer de Rebelo – é um tanto quanto exagerado e que a última versão do relatório, aprovada pela Comissão, não propicia o aumento das práticas de desmatamento no país. “O único risco que ainda corremos, nesse sentido, está na clausula que prevê que os Estados ainda terão cinco anos para elaborar seus planos de zoneamento ecológico-econômico, ou seja, para definir estratégias de desenvolvimento sustentável nos territórios. O prazo poderia ser mais curto”, disse João de Deus.

Fonte: Site Planeta Sustentável
quinta-feira, 1 de julho de 2010

Preservando o Meio Ambiente

Preservando o Meio Ambiente


O meio ambiente foi feito para nós vivermos e preservá-lo com muito amor e carinho. Nós devemos tratá-lo muito bem, dando o máximo que pudermos da nossa vida. Existem muitas leis que proíbem a destruição da flora e da fauna, muitas pessoas, mesmo sabendo que essas leis existem e que para elas, prejudicar o meio ambiente é crime, ainda continuam fazendo o que é errado. Poluem o ar, a água e o solo de todas as maneiras. Os homens descarregam muitas substâncias indesejáveis no ar, poluindo-o e causando doenças nos animais, plantas e a nós mesmos. Alguns causadores da poluição atmosférica são os carros através dos motores a combustão, as fábricas de alumínio, de produtos químicos, refinarias de petróleo, usinas siderúrgicas e as grandes queimadas. Para diminuir o problema, deve-se fiscalizar as indústrias, exigindo que instalem filtro que separem os gases tóxicos. Os carros também poderiam ter filtros no escapamento e ao queimadas deveriam ser evitadas. Se as pessoas parassem para pensar e raciocinar que o ar é a nossa vida, não fariam isso, pois o ar é a nossa respiração e sem respiração não vivemos.
O meio ambiente é fonte de todas as nossas riquezas, não devemos destruí-la. Ela nos alimenta e fornece todos os produtos necessários à nossa vida. É o local onde vivem os animais e as plantas e até mesmo nós seres humanos. Então, devemos preservar o nosso meio ambiente, pois com um meio ambiente poluído, a nossa vida ficaria muito difícil, porém, mesmo assim, algumas pessoas ainda continuam poluindo os rios, as florestas, os solos, em geral, toda a natureza. Essas pessoas deveriam ter vergonha de fazer tudo isso, pois além delas mesmas se prejudicarem, ainda fazem com que outras pessoas se prejudiquem. Isso deve nos servir de lição, para que nós nos conscientizemos e façamos alguma coisa para preservar o nosso meio ambiente, para vivermos melhor. É aí que entra a questão da cidadania, pois o problema da poluição não é só da justiça,mas é de todos nós, porque nós como cidadãos temos que nos preocupar com o nosso país. O maior motivo para nos preocuparmos com a preservação do meio ambiente é que ele é de grande importância para nós, pois sem ele não conseguiríamos viver.
Respeite o meio ambiente, temos de ser justos, afinal, preservar o meio ambiente é uma lição de cidadania.


terça-feira, 29 de junho de 2010

. Meta de Redução de Emissão de Gases de Efeito Estufa da Cidade: -
Estabelece meta de redução de emissões de gases do efeito estufa na cidade do Rio de Janeiro para o ano 2012 e indicativas para os anos de 2016 e 2020.

Objetivos:

Redução das Emissões de Gases do Efeito Estufa no Rio de Janeiro.
• Meta de redução de emissões de GEE do Rio em 8% até 2012 sobre emissões da cidade em 2005.
• Metas indicativas de redução de emissões de 16% para 2016 e de 20% em 2020.
• Negociação de compensações mitigadoras com a CSA.
• Anúncio das ações de redução de emissões de GEE sob responsabilidade da Prefeitura.
• Engajamento da sociedade civil no processo de redução de emissões da cidade
sábado, 26 de junho de 2010

Desenvolvimento Sustentável - Nascido da consciência ambiental


Entenda mais ...

Desde meados do século 19, a palavra progresso veio a resumir a forma de pensar e agir economicamente na sociedade contemporânea. Era o início da Revolução Industrial. O pensamento positivista, cujo o principal mentor foi o sociólogo Augusto Comte, perpassa por essa postura. O progresso foi considerado a principal forma de desenvolvimento, regendo o mundo capitalista e também moldando parte das políticas dos países que adotaram o socialismo real. Na prática, significou criar fábricas e mais fábricas, incentivar o consumo, construir infra-estrutura para tal e descobrir as formas eficientes de explorar matéria-prima, retirando-a de todas as formas. Esses pressupostos foram adotados com voracidade pelas mais diversas sociedades. O resultado disso foi um impacto ambiental negativo nunca antes visto na Terra. Os problemas decorrentes são materializados por questões como o aquecimento global, efeito estufa, chuva ácida, poluição do solo e dos rios, inversão térmica, extinção de animais, entre outros.

Desenvolvimento, então, era associado ao progresso a qualquer custo. A mudança de paradigma começou a ser formulada com a constatação pelos cientistas dos problemas e o início das discussões de alternativas que surgiram na baila do movimento pacifista, embrião do movimento ecologista, dos anos 60 tanto nos Estados Unidos quanto na Europa.

Oficialmente, essa nova visão apareceu, pela primeira vez, na Primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em Estocolmo, Suécia, em 1972.

Em 1987, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento das Nações Unidas adotou um conceito, que discutia o futuro comum dos habitantes da Terra. Durante a Eco-92, Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro (Brasil), o conceito tornou-se princípio fundamental e parâmetro para a Agenda 21, uma série de metas, aprovadas pelos mais de 160 países participantes. Em 2002, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, chamada também de Rio+10, ocorrida em Johanesburgo (África de Sul), ampliou ainda mais a discussão em cima do que seria o tripé da sustentabilidade . Esse sim, uma maneira mais sistemática de discutir o desenvolvimento sustentável, mesmo que ainda embrionário em vários aspectos. Entenda melhor o conceito.